Alguel
As partes abaixo qualificadas,
Locador: Nivaldo Nogueira Machado, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG: 239362-9 SSP/GO, e do CPF: 457.678.741-15, residente e domiciliado na chácara José Leite estrada Pireneus KM 01, Pirenópolis-Go.
Locatário: Carlos Batista Araújo, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1044362 SSP-DF e do CPF:454.408.401-68, Endereço Chácara 13 Casa 20 Colônia agrícola Sucupira Riacho Fundo 01, Brasília-DF.
Afirmando entre si o presente contrato de aluguel por temporada de bem imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
Do objeto do Contrato:
Cláusula 1°. O presente contra tem como objeto de aluguel por temporada de uma chácara denominada no mesmo endereço, Chácara José Leite, estrada Pireneus Km01, Pirenópolis-Go, com 04 quartos, 03 banheiro social, 01 sala, 01 cozinha, 01 fogão de 4 bocas, 01 geladeira, 01 tv 40’’ plasma, 01 liquidificador, 01 micro-ondas, 04 camas de casal, 02 de solteiro, 01 jogo de sofá, 01 mesa com 04 cadeiras, 01 quiosque com freezer, 02 piscinas, 01 mesa de sinuca, 01 mesa rústica, jogo de talheres completos.
Das Obrigações
Cláusula 2°. Pelo presente contrato o locatário se obrigam a responsabilidade de todos itens do bem imóvel e pelo imóvel de qualquer danos.
Cláusula 3°. A entrada do aluguel pelo locatário será na quarta-feira dia 07 de janeiro de 2015 das 20:30 Hrs e a saída no domingo às 14:00 Hrs.
Cláusula 4°. O aluguel em valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) sendo e foi efetuado o pagamento de entrada sinal de arras em R$ 1.000,00 (mil reais) e a segunda parte do pagamento será realizado no dia 08 de janeiro de 2015 quinta-feira no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em dinheiro.
Cláusula 5°. Para fim firmo que irão hospedar 07 (sete) adultos e 05 (cinco) adolescentes.
Da multa!
Cláusula 6°. Caso seja acima do combinado será cobrado a taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por