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INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
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REGIMENTO INTERNO DE PRÁTICA DE ENSINO E
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE BIOLOGIA - MODALIDADE LICENCIATURA
Anápolis
Março - 2007
REGIMENTO INTERNO DE PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE BIOLOGIA - MODALIDADE LICENCIATURA
A disciplina Prática de Ensino e Estágio Supervisionado encontra-se na matriz curricular dos cursos de licenciatura. De acordo com as exigências da nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), Lei 9394/96 e da Resolução do Conselho Nacional de Educação –
Conselho Pleno 02 de 19 de fevereiro de 2002, os cursos de Formação de Professores de
Educação Básica prevêem 400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso e 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso.
O curso de Biologia Modalidade: Licenciatura da UniEVANGÉLICA, dividiu a disciplina Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em quatro módulos:
3º período: Prática de Ensino de Ciências I (36 horas) e Estágio Supervisionado no Ensino
Fundamental I (106 horas)
4º período: Prática de Ensino de Ciências II (36 horas) e Estágio Supervisionado no Ensino
Fundamental II (106 horas)
5º período: Prática de Ensino de Biologia I (36 horas) e Estágio Supervisionado no Ensino
Médio I (106 horas)
6º período: Prática de Ensino Biologia II (36 horas) e Estágio Supervisionado no Ensino
Médio II (106 horas)
I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º - A disciplina Prática de Ensino tem como objetivo dar suporte teórico metodológico e vivencial ao aluno para que ele possa aperfeiçoar-se através do Estágio
Supervisionado e interferir no processo ensino-aprendizagem das escolas de Ensino
Fundamental e Médio da Comunidade.
Art.2° - A prática de Ensino e Estágio Supervisionado é disciplina