Alfândegas
A instalação das alfândegas no Brasil remete aos princípios da colonização portuguesa. Já em 17 de dezembro de 1548 o regimento dos provedores de capitanias determinou a criação de alfândegas nas capitanias, cabendo-lhes a arrecadação dos direitos sobre a entrada e saída das mercadorias. Peças essenciais para a política comercial da Coroa, esses órgãos constituíram-se nos principais instrumentos de arrecadação das rendas reais, funcionando, ainda, como uma espécie de tribunal, dado que o provedor também era o juiz de alfândega. Nesse sentido, a administração alfandegária portuguesa englobava as alfândegas marítimas, os portos secos (alfândegas terrestres) e os portos molhados (alfândegas fluviais) (HESPANHA, 1995, p. 232).
No período colonial, Salvador, sede do governo português na América, foi um dos primeiros lugares onde se instalou uma alfândega. Importante porto de exportação de açúcar e tabaco, além de se constituir, por um longo tempo, no único entreposto de gêneros alimentícios e produtos manufaturados vindos de Portugal, no final do século XVI, Salvador era uma importante praça comercial, e funcionava como uma metrópole colonial regional (MATTOSO, 1978, p. 110).
O regimento do provedor-mor, de 17 de dezembro 1548, ordenava que nas casas das alfândegas existisse um livro de receita e despesa de rendimentos e outro com o registro do foral e regimento dos oficiais e outras provisões. Além disso, estabelecia que estas funcionassem junto às provedorias da Real Fazenda.
A estrutura alfandegária variava em cada capitania e os funcionários poderiam ser vitalícios ou temporários (BUESCU, 1984, p. 19). O regimento dos provedores de capitanias listava em sua composição os cargos de provedor, escrivão, almoxarife, porteiro, guarda e contratador. No “Alvará de regimento para as propinas e salários dos oficiais da Fazenda, Alfândega e Senado da Câmara da cidade da Bahia de Todos os Santos”, de 15 de abril de 1709, apareciam apenas, entre os oficiais, o