Aleinação parental
Alienação Parental no Direito de Família
Maio de 2014
Projeto de Pesquisa do Curso de Direito apresentado como requisito parcial para conclusão da disciplina de Metodologia Científica.
Maio de 2014
4. Fundamentação Teórica
Alienação parental ocorre quando os genitores se desfazem da vida conjugal, e um dos genitores não consegue aceitar o fim da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, faz surgi um enorme desejo de vingança, onde se desencadeia um processo de destruição, desmoralização do ex-parceiro perante os filhos, ocorrendo assim uma verdadeira lavagem cerebral para comprometer a imagem do outro genitor, ou seja, o menor é influenciado para odiar e acaba aceitando como verdadeira as falsas memorias que lhe são implantadas. Assim afasta o menor de quem ama e de quem o ama:
Morar com um dos pais constitui somente um ajuste necessário às circunstâncias de fato criadas pelos próprios genitores. Isso, de forma alguma, faz presumir que aquele com quem o filho habita é mais importante, penalizando- se o outro genitor com um distanciamento muitas vezes irrecuperável. Agir assim é uma violência, principalmente contra as crianças envolvidas no conflito.(SOUZA, 2008, p. 10)
A lei estabelece que alienação parental, ocorre quando a ‘’interferência na formação psicológica na criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avos ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este (BRASIL, 2010).
O guardião que fica com a custódia manipular as decisões referentes aos filhos, deixando a margem qualquer