Alega Oes Patinho Amarelo
Processo n° ___________
PATINHO AMARELO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal Brasileiro, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar alegações finais, na forma de
MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Patinho Amarelo foi denunciado pela suposta pratica do delito de roubo, tipificado no art. 157 do CP.
No dia 25/03/2010, na comercial da quadra 412 sul, o denunciado teria subtraído uma caneta da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça segundo a denúncia.
Em inquérito policial, o fato teria ocorrido quando a vítima andava distraída, o acusado teria dado um tapa na caneta que a vítima segurava, sem atingir a mão da vítima, e assim, ao pegar a caneta do chão Patinho teria fugido.
Em depoimento na delegacia, a vítima relatou os fatos e afirmou que o individuo era negro e possuía tatuagem com a escrita “Fátima”, bem como não teria dirigido a palavra a ele. Alegou também que só compareceu a delegacia após comprar o presente de sua filha e que a caneta era de marca BIC.
O suspeito foi encontrado próximo ao local dos fatos, com uma caneta BIC e um papel em seu interior com o nome da vítima.
Dessa forma, Patinho foi preso em flagrante foi decretada sua custódia preventiva por ser primário. Após 3 meses o juiz revogou a prisão preventiva e o réu solto um dia após expedido o alvará de soltura.
Enviado o inquérito ao órgão ministerial, foi ofertada a denúncia pela prática de roubo simples. A denúncia foi recebida pela 6ª vara criminal de Brasília –DF no dia 17/10/14 e o acusado foi devidamente citado.
Não tendo elementos para absolvição sumária foi designada audiência para ouvir as partes.
Em audiência de instrução e julgamento o réu alegou não lembrar dos fatos, já que era dependente