Aldylana

451 palavras 2 páginas
Negligência de enfermeira enseja responsabilização de hospital

O Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Santa Rosa) em Cuiabá foi condenado em Primeira Instância a pagar R$ 40 mil a título de danos morais à família de um paciente, menor de idade, internado por 17 dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em decorrência de erro em administração medicamentosa por parte de enfermeira. O hospital buscou em Segunda Instância reformar a decisão, porém, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os pedidos contidos na Apelação nº 59579/2009, por entender estar presente o dano moral ocorrido com a negligência da funcionária do apelante, com base no Código de Defesa do Consumidor. A manutenção da indenização foi julgada à unanimidade em julgamento composto pelos desembargadores Juracy Persiani (relator), Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal). O apelante pretendeu a minoração do montante para R$10 mil, sustentando enriquecimento ilícito dos requerentes, que também buscaram apelar para aumentar o valor da condenação, com base na confissão de culpa da enfermeira e na responsabilidade objetiva do hospital. O desembargador constatou nos autos ter havido negligência no procedimento, fator que desautorizaria a redução do valor da indenização por dano moral, pois este poderia ter sido evitado. O magistrado destacou que o valor determinado pelo Juízo original não ensejaria enriquecimento ilícito.

Consta dos autos, que a enfermeira-chefe do hospital apelante aplicou diretamente na artéria medicamento inadequada para esse meio e as consequências foi constatado pela médica pediatra responsável, como palidez da mão direita e antebraço, além de dor, espasmo arterial com perda de circulação de sangue e cianose (arroxeamento) no membro afetado do paciente. Ainda conforme o processo, a criança de três anos estava internada há, aproximadamente, uma semana para tratamento de uma broncopneumonia. Em razão do erro na aplicação do

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