ALARCON S
Sérgio Alarcon
Pelo termo “Redução de Riscos e Danos” ou simplesmente “Redução de
Danos” (RD) entende-se um série de ideias e práticas que, por sua riqueza e diversidade, muitas vezes gera confusões de toda a ordem.
Em primeiro lugar devemos entender a RD como uma política pública, adotada pelo setor Saúde no Brasil sendo a diretriz para a formulação e implantação de um sistema de atenção ao usuário prejudicial e a dependência de substâncias.
Para se entender a complexidade e amplidão dessa política, deve-se remeter a alguns conceitos básicos da lei do SUS e da reforma psiquiátrica. A lógica da RD se insere na ideia de que saúde é antes de tudo a qualidade de vida e não apenas ausência de doença. É dessa maneira que o norte da política de RD (como política pública) é a promoção da saúde como qualidade de vida.
Para se promover a saúde como qualidade de vida é necessário um agenciamento de serviços capilares, interdisciplinares e intersetorializados (ver
Diagrama AD abaixo), capazes de atuar “corresponsavelmente” junto à cada indivíduo. Sendo assim, pode-se definir a lógica da RD como uma política pública que visa, conforme a lei do SUS e da Reforma Psiquiátrica, prevenir as consequências do mau uso (uso prejudicial) de substâncias psicoativas
(substâncias que alteram a consciência), recuperar a saúde daqueles já acometidos, e promover a saúde como qualidade de vida.
Essa política é operacionalizada por um dispositivo de produção da qualidade de vida que inclui equipamentos como os Centros de Atenção
Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPS II ad, CAPS III ad), Centros de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPSi),
Centros de Atenção Psicossocial para neuróticos e psicóticos graves (CAPS I,
CAPS II e CAPS III), Ambulatórios Ampliados de Saúde Mental, Unidades de
Acolhimento (para adultos e para crianças e adolescentes), Leitos de Atenção
Integral em Hospital Geral, Pontos de Acolhimento, Centros de