Agências reguladoras
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO VII
DIREITO ADMINISTRATIVO
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DIREITO ADMINISTRATIVO
1. AGÊNCIAS REGULADORAS
1.1. Natureza Jurídica
As agências reguladoras são figuras muito recentes em nosso ordenamento jurídico. Possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial, são pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade administrativa, aplicando-se a elas todas as regras das autarquias. Possuem como objetivo regular e fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas não executam o serviço propriamente, elas o fiscalizam.
1.1.1. ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
É agência regulamentada pela Lei n. 9.427/96. É autarquia especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Foi criada para regular e fiscalizar a prestação ou execução de serviços de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da CF/88). Dentro da regulação e da fiscalização da prestação de serviço público, poderá:
• abrir licitações;
• celebrar contratos;
• gerenciar a execução dos contratos;
• aplicar sanções e penalidades pelo descumprimento de seus contratos;
• resolver conflitos de interesses das concessionárias.
1.1.2. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
É agência regulamentada pela Lei n. 9.472/97. É uma autarquia especial, vinculada ao Ministério das Telecomunicações. Foi criada para regular e fiscalizar a prestação ou execução de serviços na área de telecomunicações (art. 21, XI, da CF/88). Dentro da regulação e da fiscalização da prestação de serviço público, poderá:
• abrir licitações;
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