Agua
Luciana Vaz do Nascimento
Marcos von Sperling (*)
(*) Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Universidade Federal de Minas Gerais Av. Contorno 842 - 7° andar - 30110-060 - Belo Horizonte – BRASIL Tel: 55 (O) 31- 238-1935; Fax: 55 (O) 31_ 238 –1879 e-mail: marcos@desa.ufmg.br
Palavras chaves: Qualidade das águas, classificação das águas, critérios científicos, padrões' brasileiros, Resolução CONAMA.
RESUMO o presente trabalho compara os padrões brasileiros de qualidade para as águas doces, caracterizados pela Resolução CONAMA n° 20 de 1986, com os critérios científicos para proteção das comunidades aquáticas, saúde humana e animal. Com a comparação busca-se verificar se os padrões brasileiros estabelecidos para as águas doces pela referida Resolução estão de acordo com as condições mínimas para assegurar os usos previstos. A maior parte dos conceitos discutidos aplica-se também às legislações de qualidade das águas de outros países americanos. INTRODUÇÃO A Resolução CONAMA n° 20, de 18/06/86, dividiu as águas do território brasileiro em águas doces (salinidade < 0,05%), salobras (salinidade entre 0,05% e 3%) e salinas (salinidade > 3%). Em função dos usos previstos, foram criadas nove classes de qualidade. O Quadro 1 apresenta um resumo dos usos preponderantes das classes relativas à água doce, em que a Classe Especial pressupõe os usos mais nobres, e a Classe 4, os menos nobres. As Classes 5 e 6 são relativas às águas salinas e as Classes 7 e 8 às águas salobras.
A cada uma dessas classes corresponde uma determinada qualidade a ser mantida no corpo d'água. Esta qualidade é expressa na forma de padrões, através da referida Resolução CONAMA. Os padrões de qualidade, segundo a ABNT (NBR 9896/87), são constituídos por um conjunto de parâmetros e respectivos limites, como por exemplo, concentrações de poluentes, em relação aos