Agrotoxicos
1) Qual a legislação que trata sobre embalagens vazias de agrotóxicos?
R: A Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000, e Decreto n° 4.074/2002. Essa legislação não se aplica aos produtos domissanitários, veterinários e sementes tratadas.
2) Quais os agentes envolvidos e responsabilizados pela legislação?
R: Os usuários de agrotóxicos, o comércio, a industria fabricante, poder público e empresas fabricantes de equipamento de aplicação de agrotóxicos.
3) O que entra em vigor a partir de 01/06/2002, com Lei 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000, no que se refere às embalagens vazias?
R: A partir do dia 01/06/2002 as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem estar estruturadas adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação final de embalagens vazias. As outras obrigações fixadas pela Lei n° 9.974, tais como a tríplice lavagem, entrou em vigor na data de 07/06/2.000, após da publicação da lei federal.
4) Quais as responsabilidades que a Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/200, dá ao usuário de agrotóxico no que se refere as embalagens vazias?
R: Pelo que dispõe os §§ 2° e 4°, artigo 6° da Lei n° 7.802/1989, o usuário deverá efetuar a tríplice lavagem nas embalagens que contiverem formulações miscíveis em água, e devolvê-las nos locais licenciados indicados na nota fiscal, no prazo de até 1 ano após a compra.
5) Quais as outras responsabilidades que o Decreto n° 4.074/2002 dá ao usuário de agrotóxico no que se refere as embalagens vazias?
R: Segundo § 3°, artigo 53 do Decreto n° 4.074/2002, o usuário deverá manter a disposição da fiscalização os comprovantes de devolução das embalagens vazias, fornecidas pelos locais de recebimento licenciados e indicados na nota fiscal de compra. Deverão, ainda, devolver a embalagem no endereço que constar na nota fiscal de venda do produto (§