agricultura familiar
Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-seagricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
No ano de 2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro. Nele, verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no país.
Aproximadamente 84,4% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar. Em termos absolutos, são 4,36 milhões de estabelecimentos agropecuários. Entretanto, a área ocupada pela agricultura familiar era de apenas 80,25 milhões de hectares, o que corresponde a 24,3% da área total ocupada por estabelecimentos rurais.
Isso revela uma concentração fundiária e uma distribuição desigual de terras no Brasil. Se realizarmos uma média do tamanho das propriedades familiares e não familiares, teríamos, respectivamente, 18,37 e 309,18 de hectares. Ou seja, é um abismo muito grande entre minifúndio e latifúndio.
Outro dado interessante é que dos 80,25 milhões de hectares de área da agricultura familiar, 45,0% destinavam-se às pastagens; 28,0% eram compostos de matas, florestas ou sistemas agroflorestais; e 22% de lavouras. Segundo o IBGE, a agricultura familiar era responsável por grande parte da produção de alimentos no país, conforme a tabela abaixo.
Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006
Apesar da importância da agricultura familiar para o país, as políticas públicas adotadas ainda privilegiam os latifundiários. Como exemplo, cita-se o plano de safra 2011/2012, em que R$ 107 bilhões foram