Agricultura familiar e previdência social: seguro social ou seguro agrícola?
Nádia Velleda Caldas1, Flávio Sacco dos Anjos2
1. INTRODUÇÃO: O PROBLEMA DE PESQUISA O ano agrícola 2004-2005 seguramente entrará para a história como uma das grandes tragédias para a agropecuária gaúcha. As primeiras avaliações dão conta de que há mais de quarenta anos não havia ocorrido um período de estiagens tão prolongado e com tamanhos desdobramentos. Grandes e pequenas explorações foram severamente afetadas. Não obstante, é sobretudo entre os setores mais vulneráveis que estes efeitos se fazem sentir de um modo absolutamente dramático. Nesse plano incluem-se significativas parcelas de explorações familiares que engrossarão as fileiras de candidatos à migração para a periferia de cidades em busca de oportunidades de renda e ocupação. Mais do que nunca, as políticas públicas assumem uma importância transcendental como mecanismo capaz de amortecer os nefastos efeitos dos "caprichos da natureza". A previdência social rural identifica-se plenamente com esse desígnio e vocação. Porém, sua importância não pode relegada a um plano estritamente circunstancial. Não devemos esquecer que só muito recentemente começaram a repercutir os efeitos das mudanças operadas nesta política pública. O marco desse processo reside na promulgação da carta magna (1988) e de legislação complementar (1992), que, em última instância, introduzem alguns mecanismos através dos quais algumas das distorções começam a ser corrigidas. Inclui-se, nessa condição, a equiparação de benefícios dos trabalhadores rurais e urbanos, bem como a garantia da aposentadoria às mulheres e homens do campo e outros benefícios que , até então, eram exclusivamente concedidos aos trabalhadores urbanos. Mais do que um privilégio, como algumas apressadas avaliações sugerem, trata-se do resgate de uma das mais importantes dívidas que o país contraiu, ao longo do tempo, com agricultores e agricultoras espalhados nos distintos rincões do