Agora
Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro caso o presente recurso não seja julgado em trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Termos em que,Porém, velocidade considerada foi de 79km/h no auto de infração em uma via de limite regulamentado de 60km/h. Pelo princípio da insignificância e sendo essa a primeira notificação em mais de doze anos de efetiva habilitação . Pede-se a conversão da penalidade multa por penalidade advertência por escrito de acordo com o Art. 267 do CTB “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média ou leve, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa a conversão da penalidade de multa por advertência por escrito”, medida mais que adequada devido ao baixo poder lesivo