AGNALDO FRANCISCO SOARES LOAS
Assistência Judiciária.
Tutela Antecipada
AGNALDO FRANCISCO SOARES, brasileiro, solteiro, incapaz (doente mental), inscrito no CPF sob o nº 802.128.081-68, residente e domiciliado na Rua Jaraguá, Qd. 12, Lt. 17, Jd Maracanã, Niquelândia (GO)., Neste ato representado por sua Genitora e Curadora, Senhora ILDA DO NASCIMENTO SOARES, brasileira, viúva, pensionista, , inscrita no CPF sob o n. 261.941.201-34, residente e domicilia na Rua Jaraguá, Qd. 12, Lt. 17, Jd Maracanã, Niquelândia (GO), através de seus procuradores que esta subscrevem (m.j. v. frontispício e rodapé), vem com o devido respeito e acatamento, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, nos moldes da Lei n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991 e alterações posteriores; Lei n.º 10.259, de 12 de Julho de 2001, e demais legislações aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AMPARO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com endereço na Rua 15 de Dezembro, n.º 249, Centro, Anápolis-GO, nesta cidade, fazendo-o com fulcro no inciso 1º do artigo 109 e artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal vigente, bem como nos artigos 143, 48 § 1º e 39, I, da Lei Federal 8.213, de 24.08.1991, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e embasada nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Segundo o artigo 4.º da Lei n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, com a redação dada pela Lei n.º 7.510, de 04 de Julho de 1986, bem como art. 8.º da mesma Lei, c/c o art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o juiz poderá conceder a isenção de pagamento das custas judiciais , pelo que a Autora declara, sob as penas da lei, não poder arcar com as custas iniciais do processo, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária, desde já.