Agencias reguladoras

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Os atos de concentração podem ter efeitos tanto positivos quanto negativos para o bem-estar econômico, devendo ser analisados caso a caso. Se se pensar que a concentração ira aumentar o poder de mercado das empresas, possibilitando um aumento dos preços, ou que a diminuição da concorrência seja um desestimulo para o investimento em novas tecnologias, então a concentração do mercado ira ter um efeito negativo sobre o bem-estar econômico. Todavia, por outro lado, a união ou associação das empresas pode trazer ganhos de escala, redução de custos de transação e outros custos, e ate mesmo possibilitar o desenvolvimento de tecnologias que não eram possíveis na escala anterior. Os efeitos líquidos vão depender da estrutura do mercado em questão. Há mercados em que, devido a escala mínima de produção ser muito elevada e a entrada das multinacionais, a concentração das empresas passou a ser uma necessidade, para ser manterem no mercado.
No Brasil, as agencias reguladoras responsáveis pela defesa da concorrência começaram a ter maior destaque a partir de 1994; elas atuam tanto na regulação e monitoramento das estruturas de mercado como na prevenção e repreensão de praticas infratoras da ordem econômica, como o abuso de poder auferido de posição dominante. Fazem parte do sistema brasileiro de Defesa da concorrência as seguintes agências:
Secretaria de acompanhamento econômico – Seae: autarquia ligada ao ministério da fazenda, criada em 1995. O parecer da Seae tem como objetivo auxiliar nas decisões do Cade.
Conselho administrativo de defesa econômica – Cade:
Criado em 1962, passou a ser autarquia vinculada ao Ministério da justiça em 1994.
Secretaria de Direito Econômico – Sde: órgão pertencente ao ministério da justiça.
O Cade tinha apenas uma função repressiva ate 1994, isto é, sua função era punir infrações a ordem econômica. A partir da Lei n° 8.884/94, alem do controle de condutas, passou a ter um caráter também preventivo, ou seja, qualquer ato de concentração

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