Agencia reguladora
Para que possamos entender o que são as agencias executivas e agencias reguladoras devemos ter em mente o que cada uma é, com todas as características e assim teremos em mente quais as suas diferenças e igualdades.
Agência executiva pode ser qualquer autarquia, fundação publica ou outro órgão da adm direta que venha a celebrar contrato de gestão com o próprio ente político(ministério supervisor) que esta vinculado. Sua atuação dever ser exercida e, atividades que não podem ser delegadas a instituições não estatais devido a sua naturaza. Entre as atividade não delegáveis estão a regulação, fomento, fiscalização e o poder de policia, entre outras.
Devemos ter sempre em mente que não é criada uma figura jurídica e sim utiliza-se uma já existente, ou seja não considera –se tal entidade como agencia executiva e sim recebe a qualificação de agencia executiva desde que preencha os requisitos legais. Sendo uma qualificação poderá perde-la caso descumpra os requisitos. Tal qualificação e feita através de decreto, sendo este criado após assinatura de contrato de gestão. Assim como a a agencia executiva a agencia reguladora também é uma pessoa jurídica já existente do direito publico interno podendo ser uma autarquia como outro ente da adm indireta, sendo criadas por lei regulamentadora para a finalidade em especial por ser a atividade delegada a terceiros, ao contrario da agencia executva. Seu objetivo principal regular e fiscalizar determinado setor econômico de acordo com sua atividade.
Os principais setores a serem regulamentados e fiscalizados são: energia, telecomunicação, petróleo, vigilância sanitária, transportes entre outros. Podemos notar que os setores são aquales que demandam uma grande importância na economia no pais e no meio social e habitual dos cidadão brasileiros, sendo que este são os consumidores e detentores do menor poder. Os serviços prestados são públicos porém são executados por empresas privadas