Afirmação histórica dos direitos fundamentais
Faculdade de Direito de Alagoas (FDA)
Curso de Mestrado em Direito
FILOSOFIA DO DIREITO
Bruno Cavalcante Leitão Santos
Maceió, maio de 2012
BRUNO CAVALCANTE LEITÃO SANTOS
A INGLATERRA E O NASCIMENTO DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR
Fichamento apresentado à Faculdade de Direito de Alagoas – FDA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Curso de Mestrado em Direito Público, atinente à disciplina Filosofia do Direito, ministrada pelo prof. Adrualdo Catão.
Maceió, maio de 2012
FICHAMENTO DE CITAÇÕES
A Inglaterra e o nascimento da democracia parlamentar (p. 151-192). Oitavo capítulo.
PIPES, Richard. Propriedade e liberdade. Tradução de Luiz Guilherme B. Chaves e Carlos Humberto Pimentel Duarte da Fonseca. Rio de Janeiro: Record, 2001.
“A Inglaterra é o lar da democracia parlamentar, e por isso a história de sua revolução política é de interesse universal: o historiador constitucional A. F. Pollard dizia que o parlamento era a maior contribuição da Inglaterra à civilização.” (p. 151)
“A Inglaterra não é de modo algum típica: na verdade, sob vários aspectos ela é única, e foi durante muito tempo reconhecida como tal pelos ingleses, assim como pelos estrangeiros.” (p. 151)
“Montesquieu dizia que os ingleses eram o povo mais livre do mundo porque limitavam o poder do rei pela lei. Voltaire foi impressionado da mesma forma, descrevendo os ingleses como ‘o único povo sobre a terra que foi capaz de prescrever limites ao poder dos reis, resistindo a eles (...)” (p. 151)
“A história constitucional britânica registra o avanço do parlamento de quando este era um servidor da coroa (do século XI ao século XV), passando a ser seu parceiro (do século XVI ao início do século XVII) e, finalmente, seu senhor (a partir da década de 1640).” (p. 152)
“O decréscimo de sua renda privada forçou a coroa a contar cada vez mais com rendimentos provenientes de alfândega e taxações.” (p. 152)
“Este empobrecimento teve importantes