Afirmação dos direitos sociais

1040 palavras 5 páginas
07/10/2014- Direitos Socioeconômicos: A judicialização do direito à moradia.
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Inicialmente, O direito à moradia foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado na Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional nº 26/00, com a inserção do artigo 6º,caput.
Nesse sentido, a constitucionalização do direito à moradia, como um direito social, abriu a discussão sobre a validade e eficácia da norma, quando observada a repercussão no mundo fático. O que ocorre de fato, ainda sem ignorar os vestígios de um passado histórico de desigualdade e discriminação, não se deve somente a ausência de políticas públicas, mas, também a prática de políticas voltadas para os interesses individuais, deixando de lado os menos favorecidos, burlando, assim, todos os tratados internacionais e os direitos sociais garantidos pela Constituição de 1988.

A bem da verdade, cumpre ressaltar que nos últimos 12 anos, a situação política do país se voltou para a questão da moradia, sendo evidente a preocupação do Poder Executivo Federal que em seu plano de governo estabeleceu como meta a erradicação do estado de miserabilidade extrema, aplicando medidas públicas e programas sociais de alcance nacional que fomentam a dignidade da pessoa humana, tais como os PAC e as diversas bolsas de auxílio, que juntamente as obras públicas de novos conjuntos habitacionais e revitalização dos demais já existentes geram moradias dignas, afastando famílias que possivelmente habitavam zonas de risco ou até mesmo as ruas. Sem sombra de dúvida, ninguém ousaria desaprovar a inserção da moradia digna no rol de direitos sociais fundamentais, vez que consiste numa aspiração legítima de todo o indivíduo. Contudo, há um grande impasse sobre como interpretar tal direito, como implantá-lo e a quem compete

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