Advogados pedem a ditadura militar - contradição ou desinteligência jurídica?
Vinício Carrilho Martinez
É assustador o crescimento da desrazão de advogados (ou entre bacharéis em direito) que defendem, saudosamente, a ditadura militar de 1964.
É assustador o crescimento da desrazão de advogados (ou entre bacharéis em direito) que defendem, saudosamente, a ditadura militar de 1964. Não se entende a base lógica em que apoiam esta mentalidade militar. Basta-nos pensar, sob a lógica escolar, que a ditadura é um regime de exceção e que o direito é pautado por regras e não pela exceção. Pragmaticamente, o advogado deve defender o contraditório, mas esses “operadores do direito”, contraditoriamente, defendem regimes de exceção em que não se pode contrariar o poder.
Na ditadura, pelo emprego da lógica mediana, não há contraditório – em nenhum Estado de Exceção que se preze os direitos fundamentais são preservados. Aliás, sem exagero da inteligência jurídica, como não se quer o contraditório também não se fala em direito de ampla defesa. E por que na ditadura não há contraditório? Porque, seguindo a mesma lógica cartesiana, o regime não admite ser contraditado. O contraditório permite que o regime seja contrariado.
O que permite concluir inicialmente que o advogado que defende os regimes de exceção – a exemplo da ditadura militar de 1964 – está dando um tiro no pé; está dizendo claramente que ele, advogado, é desnecessário, uma vez que os advogados só podem atuar no exercício pleno de suas prerrogativas e estas só são admitidas no regime democrático. É só na democracia que se permite a existência da contradição no interior do mesmo sistema de normas – na democracia existem partidos, grupos, camadas e classes sociais que se contradizem constantemente. Mas, mesmo contradizendo-se, sobrevivem os grupos e os indivíduos rivais que fazem uso de regras moderadoras. Às vezes, a democracia pode falhar e – nesses casos, há previsão constitucional de implantação de