Advogada
Autos n.º 2012.750-6
“Um dos maiores freios aos delitos não é a crueldade das penas, mas sua infabilidade... A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre a impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança da impunidade”. Cesare Beccaria
..................., já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída, dentro do prazo legal, apresentar a devida
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
Com fulcro no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, em vigor depois de sua vacância legislativa ex vi do art. 2° da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, consoante recebimento da denúncia (fl. 48/verso), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS QUE ENGENDRARAM A DENÚNCIA DO DEFENDENTE
O denunciado fora preso em flagrante delito ante a suposta conduta estratificada no artigo 16, “caput”, da Lei n.º 10.826/2003, pois conforme descreve a denúncia de fls.02/04, na data de 07 de outubro de 2012, aproximadamente às 21h00min, na Rua Japira, Bairro Vila Guai, nesta Comarca de Ibaiti-PR, .................., transportava no bolso de sua calça, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 01 munição, de calibre .40, marca CBC, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl.10. Em razão disso, o Ministério Público ofertou denuncia, em seu desfavor, pois estaria incurso, supostamente, no crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003.
II – DO DIREITO
Da ausência da tipicidade material do