Advogada
Numeração Única: 00000
COMPANHIA DE ENERGIA, já qualificada nos autos da Ação Ordinária que lhe move JOÃO DA SILVA, vem, por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, respeitosamente perante Vossa Exª., apresentar, tempestivamente, sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito abaixo expostas:
I– Síntese da Demanda
1.1. Trata-se de Ação Ordinária em que pretende o Autor a declaração de inexigibilidade e emissão de nova fatura referente ao mês de 02/2013, no valor de R$1.453,31 bem como que a Ré se abstenha de fazer a cobrança de tal fatura.
Requer ainda que a Ré seja compelida a efetuar nova leitura em sua unidade consumidora, afim de que seja faturado o real valor a ser cobrado, bem como a inversão do ônus da prova.
1.2. Alega que a empresa Ré lhe impôs o débito de R$1.453,31 (hum mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) referente ao mês fevereiro/2013, valor com o qual não concorda, pois tal cobrança se demonstra excessiva em relação aos valores habituais cobrados nas faturas anteriores, que giravam em torno de R$7,00 e R$8,00..
1.3. Apesar de respeitar a linha de raciocínio esposada na presente ação, a Ré não pode, contudo, com ela concordar, haja vista que não reflete a realidade dos fatos, bem como não encontra amparo na legislação pátria e na hodierna jurisprudência, como será demonstrado a seguir.
II – Preliminarmente – Incompetência absoluta em razão da matéria
2.1. Conforme será demonstrado a seguir, para solucionar a questão em debate, há que se falar em realização de perícia técnica oficial no aparelho medidor, no sentido de se comprovar que o mesmo está funcionando corretamente, estando a leitura do consumo sendo registrada de forma correta e dentro das determinações da Resolução 414/2010 da ANEEL.
2.2. O Art. 3º da Lei 9.099/95, estabelece que os Juizados Especiais Cíveis têm