advogad
FRANCISCO BRITO DE OLIVIERA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador de Documento de identidade nº. 824 035-SSP/GO, CPF N. 095 502 403 04, residente e domiciliado na Rua 13, nº 101 Bairro Ferrovia, CEP 65975-000 Estreito – MA presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO e DE LIMINAR, que move em face de CONGREGAÇÃO LUTERANA DE ESTREITO, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu presidente ELENOR GODOFREDO WENDLER, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Emenda à petição inicial, atendendo à determinação deste douto Juízo, nos termos do artigo 284 Código de Processo Civil, despacho de fl. nº uma vez não ter feito o pedido de citação da prefeitura, nem tampouco colocado no polo passivo da presente ação, juntamente com a Igreja requerida.
Assim, dentro do prazo estabelecido pelo referido artigo, vem esclarecer, que em se tratando da lei de doação votada pela Câmara de Vereadores e sancionada Pelo então prefeito, já está anexo ao processo.
Desta feita, deve-se desconsiderar o pedido anteriormente feito, de que se fizesse a emenda quanto a esta questão e quanto a prefeitura já está emendada a petição quanto ao pedido de coloca-la no polo passiva da presente demanda.
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja considerada a presente emenda, determinando-se a citação dos REQUERIDOS, em atendimento ao despacho proferido por este juízo.
II - Requer seja dado prosseguimento ao feito.
Termos que,
Termos em que, Pede deferimento. Estreito – MA, 05 de setembro de 2013.
Gomes de Melo
OAB/MA