ADOÇÃO E O DIREITO À VERDADE SOBRE A PRÓPRIA ORIGEM
Direito
Ana Cristina Ferreira Araújo de Azevedo
Ataiane Santos Correia
Edmar de Assis Santos
Fabiano Messias Cancela
Isabela Maria Bastos Rodrigues
Susi Delgado Cardoso
Thais Francisco dos Santos
TRABALHO ADOÇÃO E O DIREITO À VERDADE SOBRE A PRÓPRIA ORIGEM
Trabalho apresentado às Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia, curso de Direito, 2º período, como requisito para avaliação na disciplina Antropologia Jurídica, ministrada pelo professor Valdemir Trutut.
Eunápolis, BA
2014
Introdução
Talvez, a maior busca do homem seja aquela concernente a sua própria história. Muitos estudos científicos se destinam ao retorno às origens da humanidade, a fim de encontrar explicações para as indagações sobre a origem do homem. Essa inquietude, inerente ao ser humano, reflete-se, também, em esferas individuais, sob a forma da busca pelo conhecimento da própria origem e da própria história. A presente reflexão concerne ao direito, atinente a toda pessoa, de conhecer sua origem biológica.
A adoção originou-se nos povos antigos como uma forma de prover a falta de filhos, possibilitando a perpetuação, ao longo das gerações, é o maior exemplo de que laços de amor não se fundamentam em vínculos biológicos e de que a paternidade tem menos de determinismo genético e mais de escolhas.
Nesse clima podemos observar que, realmente, o que importa é de onde viemos em termos genéticos. Não é, portanto, nada surpreendente que o número de adotados em busca de suas “verdadeiras” origens esteja aumentando.
Entretanto, outro aspecto, não menos importante, é entender como o Estado – na forma de leis, políticas públicas e instituições - intervém para promover o bem-estar social em situações de grandes diversidades.
O vínculo biológico, a adoção no Brasil e Histórico da Legislação
No Brasil, como na maioria de países ocidentais, as adoções eram quase todas