Adoção para homessexuais
É sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. O Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade. Enfim, com lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles.
No Direito de Família brasileiro pode-se exemplificar tal afirmativa com a edição de leis que vieram a regulamentar o divórcio e a união estável. Porém, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas. Tal fato agora em voga remete à possibilidade destes parceiros em adotar crianças, mesmo porque, alguns Tribunais brasileiros já vem reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.
2. Razões da obstrução às uniões entre homossexuais
O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria Igreja, fazendo-se necessário portanto que as uniões fossem heterossexuais.A Bíblia relata a passagem em que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando consigo sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada espécie, macho e fêmea. O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime.Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.
Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva. Algo que o Brasil vem tentando mudar a muito tempo em seu ordenamento jurídico por meio de seus legisladores.
3. Evolução legal
Em que pese a própria conformação da família tenha sido alterada, deixando de ser somente a tríade