Adoção entre homoafetivos
A temática da adoção faz-se presente na história da humanidade desde os mais primordiais tempos. No Brasil, a adoção só foi sistematizada a partir do Código Civil de 1916, nos termos dos artigos 368 a 378 deste diploma legal, que previam que apenas os maiores de cinqüenta anos, e com diferença de idade de pelo menos dezoito anos em relação ao adotado poderiam adotar, além disso, definia que ninguém poderia ser adotado por duas pessoas a não ser que fossem marido e mulher.
Em maio de 1957 veio a Lei nº 3.133 que alterou alguns dos dispositivos relacionados à adoção. Assim, a idade mínima passou a ser de trinta anos e a diferença de idade entre adotante e adotado, de dezesseis anos.
Em 1979 surgiu o chamado Código de Menores que se baseava na doutrina da situação irregular, na qual a criança e o adolescente eram tratados como objetos do Direito, ou seja, o Direito dedicava-se a estes indivíduos somente se estivessem vivendo de forma irregular na sociedade.
Em relação à adoção, previa duas formas: a adoção plena e a adoção simples. A primeira, caberia em favor do menor com mais de sete anos de idade se, no momento em que completasse essa idade, já estivesse sob a guarda dos adotantes. Extinguia todos os vínculos do adotado com a sua família biológica, mantendo-se apenas os impedimentos matrimoniais. A segunda, gerava um vínculo de efeitos limitados e sem total desligamento do adotado da sua família de sangue.
Posteriormente, em 1990, foi criada a Lei nº 8.069 que ficou conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O referido Estatuto surgiu como a lei que concretizou e expressou os novos direitos das crianças e adolescentes assegurados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, norteando regras de aplicação dos artigos 226 e 227 da Constituição e ainda as trazidas pelos Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos das Crianças, ratificados pelo Brasil.
Adotou a teoria da proteção integral que é a