Administração
Entende-se por estágio as atividades de aprendizagem profissional, relacionadas à área de formação dos estudantes, em que os mesmos participam de situações reais de trabalho. Os procedimentos normativos abaixo visam a regulamentar a atividade de estágio para os cursos de Administração da UNIP, em consonância com a Lei nº 11.788/08. Existem duas modalidades de estágio: a) Estágio Não-Obrigatório - estágio contratado -, nos moldes da lei 11.788/08 e em consonância com as normas da Universidade, que exceda ao mínimo exigido de 300 horas de Estágio Curricular (EC) obrigatório. As horas realizadas de Estágio Não-Obrigatório – contratado - constarão da parte de observações do histórico escolar do aluno. O Estágio Não-Obrigatório pode ser realizado desde o primeiro semestre do curso, obedecidas as exigências da Lei 11.788/08 e as diretrizes da Universidade. As atividades exercidas pelos alunos no estágio não-obrigatório devem estar ligadas às disciplinas do curso. b) Estágio Obrigatório - Estágio Curricular (EC), definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), é o objeto destas Diretrizes.
Nos cursos de Administração da UNIP, o Estágio Curricular (EC) constitui-se numa atividade obrigatória, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), voltada para a consolidação do perfil desejado do egresso. O cumprimento da carga horária, e a realização dos relatórios obrigatórios, são requisitos para a aprovação do aluno e para a obtenção de seu diploma. 2 O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO CURRICULAR (EC) O EC compõe um exercício de, no mínimo, 300 horas de atividades práticas, desenvolvidas no âmbito de organizações reais, compatíveis com os conhecimentos de Administração, seguidas de análise e reflexão sobre os processos administrativos, de modo a evidenciar a capacidade dos alunos de “identificar/definir com clareza a ‘razão de ser’ dos trabalhos e organizações em que estiverem envolvidos”, conforme