Administração
Como o Administrador deverá agir no recrutamento de funcionário portador de necessidade especial?
Título:
Recrutamento de Pessoas com Necessidades Especiais
Objetivo:
Transmitir de maneira sucinta à importância de se observar as características singulares do recrutamento de funcionários portadores de necessidades especiais.
Justificativa:
O assunto abordado neste TCD busca esclarecer a importância para o administrador, do recrutamento de PNEs, e da obrigatoriedade das cotas inclusas na lei: 8213 art. 93 da CF.
Introdução:
Para todos os departamentos de RH, de qualquer empresa, seja qual for a área de atuação, é sempre um grande desafio a questão do recrutamento de profissionais. O mercado de trabalho exige mão de obra qualificada e profissionais com perfil cada vez mais arrojado, dinâmico e proativo. Em se tratando de pessoas com necessidades especiais, essa dificuldade aumenta e muito, pois não bastasse a questão da obrigatoriedade de preenchimento das cotas de PNEs abrangidas por obrigação de lei, estes profissionais precisam de uma análise, no recrutamento, muito delicada, e conhecimento das adaptações, não só do ambiente de trabalho, mas também dos outros colaboradores que irão dividir este espaço com estes profissionais. Os administradores devem estar atentos a todos estes assuntos, para poder dirimir as possibilidades de entraves nesta área de recrutamento.
Desenvolvimento:
A lei que determina uma cota especifica de PNEs foi sancionada em 1991, desde então os administradores de empresa e profissionais da área de RH vem travando uma luta constante para, primeiramente, recrutar estes profissionais, em seguida, adaptá-los ao ambiente de trabalho e por fim, mantê-los em suas respectivas empresas. A preocupação das empresas em cumprir a cota exigida por lei, muitas vezes, tomou como exigência de seus profissionais de RH o cumprimento deste requisito, manter o número de PNEs dentro do que determina a lei, o que levou a uma seleção