Administração
Direito à saúde
1. Introdução
O direito à saúde está no art. 6ª da Constituição Federal da Republica Federativa Brasileira de 1988, este direito está entre os direitos sociais e que pertencem à segunda geração, ligando-se ao valos da igualdade. Um dos direitos que visa garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, para que tenham uma vida digna, veio para o Brasil através de um pacto Internacional de 1966, direito de todos e dever do Estado.
Direito Social à saúde
O direito a saúde está alocado entre os direitos de segunda dimensão/geração, é um dos direitos sociais em espécie. Direitos estes que tem por finalidade proteger os marginalizados e/ou os hipossuficientes; é ligado ao direito da igualdade, existe no Brasil desde 1966, adotado através de um Pacto Internacional, com o objetivo de concretizar a igualdade material. Para ser mais coerente com o tema, citarei o dispositivo do Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação , o trabalho, a moradia, o lazer, segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma de Constituição (CF/88). A saúde é um direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da CF/88), essa concepção faz com que se comporte duas vertentes; uma de natureza negativa, que consiste no direito a exigir do Estado ou terceiros se abstenha de qualquer ato que prejudique a saúde, outra de natureza positiva, um direito prestacional do Estado para implementar um direito social. Nos termos dos Art. 196 a 200, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, conforme a lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, sua execução pode ser feita diretamente pelo Estado ou através de terceiros, por pessoa