Administração
Dando continuidade ao post anterior onde discutimos a interação entre operações de leasing financeiro e imposto de renda (IAS 12), vamos hoje aplicar a um exemplo prático:
De acordo com a IAS 12 – Impostos sobre a Renda, a base fiscal de um ativo é definida como o valor que será dedutível para fins fiscais em relação a quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a empresa quando esta recuperar o valor contábil do ativo. Já a base fiscal de um passivo é definida como seu valor contábil menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais em relação a esse passivo no futuro.
Alpha “adquiriu” uma máquina através de uma operação de arrendamento. O valor justo do ativo é R$ 200, o prazo do arrendamento é de 5 anos, com pagamentos anuais de R$ 50 e uma taxa implícita de 8%. A operação se qualifica como leasing financeiro de acordo com a IAS 17 – Arrendamentos. Entretanto, para fins fiscais, todos os arrendamentos são considerados como operacionais e os pagamentos são dedutíveis quando efetuados. Qual a base fiscal para o passivo decorrente da operação de leasing? Qual a base fiscal do ativo? Qual a conclusão ao analisar os dois itens conjuntamente?
Para facilitar a análise, faremos os lançamentos contábeis:
Reconhecimento inicial do ativo e do passivo
D
Imobilizado
200
C
Passivo de arrendamento
Depreciação linear do ativo pelo prazo do leasing
D
Despesa de depreciação (200 x 1/5)
40
C
Imobilizado
* O ativo imobilizado tem um valor contábil de R$ 160 (200 – 40)
Juros a pagar do passivo de leasing
D
Despesa financeira (8% x 200)
16
C
Passivo de arrendamento
Pagamento anual do leasing
D
Passivo de arrendamento
50
C
Caixa
O valor contábil do passivo de arrendamento é de R$ 166 (200+16-50). A base fiscal é zero, pois para fins fiscais todas as operações de leasing são consideradas operacionais.
A base fiscal do ativo é zero, pois a arrendadora só pode deduzir os pagamentos