Administração
Lei nº 6.494/77 Lei nº 11.788/08 Partes Concedentes As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Jornada de trabalho
Não havia limitação, mas a jornada de trabalho deveria adequar-se ao horário escolar. A) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
B) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Duração do estágio
O estudante poderia estagiar durante todo o período que durasse o curso. Dois anos, salvo para os portadores de necessidades especiais.
Bolsa
A concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação não era obrigatória É obrigatória a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação nos estágios não obrigatórios. Entretanto, não foi fixado um limite mínimo.
Férias(recesso)
Não era obrigatória a sua concessão • Assegura-se o direito a trinta dias de férias (recesso), a serem gozadas preferencialmente durante as férias escolares, para os estágios com duração igual ou superior a um ano.
• As férias (recesso) serão remuneradas no caso do estagiário perceber bolsa ou qualquer outro tipo de contraprestação.
• Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, as férias (recesso) serão concedidas proporcionalmente.
Normas de saúde e segurança no trabalho
A Lei era omissa Aplicam-se aos estagiários as mesmas regras de segurança e saúde no trabalho que incidem sobre a relação de emprego.
Número de estagiários de nível médio por