ACORDO DE COOPERAO Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________________________, com sede na Rua/ Av. ______________________, bairro __________, telefone ____________, e-mail __________________ , cep ___________So Paulo/SP, , inscrito no CNPJ/MF sob o n ____________________, doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, nesse ato representado (a) pela ________________, cargo ________, de outro, SOCIEDADE DE CULTURA E ENSINO LTDA, com sede na Rua Tagu n 150, Liberdade, So Paulo, SP, 01508-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n 43.318.823/0001-72, doravante denominada INSTITUIO DE ENSINO, nesse ato representado (a) pelo representado (a) pelo Dr. Arthur Roquete de Macedo - reitor firmam o presente convnio para a realizao de estgios, nos termos da Lei 11.788/08 e de sua regulamentao, conforme condies abaixo Clusula I A Empresa Concedente, conforme seu interesse e demanda, colocar disposio da Instituio de Ensino vagas de ESTGIO, EMPREGO, TRAINEE, VOLUNTARIADO, EMPREENDEDORISMO AUTNOMO para serem indicadas aos alunos, por intermdio do BMEE Banco Metropolitano de Empregos e Estgios. Clusula II O objetivo do Estgio ser o aprimoramento profissional, cultural e social do estudante, atravs da aprendizagem e participao nos setores e departamentos da Empresa Concedente, sendo descrito as atividades no Termo de Compromisso de Estgio. Clusula III O estudante selecionado, conforme normas internas da Empresa Concedente, ao ser admitido para estgio, apresentar Atestado de Matrcula, fornecido pela Instituio de Ensino, mencionando o ano letivo, curso e habilitao e outras disposies, que dever ser reapresentado a cada incio de semestre letivo. Clusula IV A Empresa Concedente , ir enviar Instituio de Ensino com periodicidade mnima de seis meses, relatrio de atividades, com vista obrigatria ao estagirio. Clusula V O horrio de estgio no dever prejudicar a presena do estudante nas aulas e provas no curso no qual ele est matriculado. A assiduidade do