administração
Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas que exigem do fornecedor essa obrigação na oferta e apresentação de produtos ou serviços.
Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (por exemplo: um eletrodoméstico), o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças do produto enquanto estiver à venda. E mesmo depois que o produto deixou de ser fabricada ou importada, a oferta das peças deverá ser mantido por determinado prazo.
2° Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, ou seja, a sua mensagem não pode deixar dúvidas quanto ao fato de estar ofertando produtos ou serviços. O fornecedor deve manter consigo todas as informações técnicas e científicas que comprovem ser a propaganda verdadeira.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva é a que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, que faz com que o consumidor entenda incorretamente os dados sobre características, quantidade, origem, preço e propriedades do produto ou serviço.
Também é enganosa a publicidade que omite dados essenciais é aquela capaz de gerar discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido. As informações da propaganda fazem parte do contrato
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