Administração
10.11.2011
Buffet´s e casas de recepções da cidade precisam atender uma série de requisitos para se adequarem a Lei Estadual 6621/1994, que trata sobre os impactos ambientais causados por essas empresas. Principalmente no que diz respeito à emissão de ruídos e descarte de resíduos. O Requinte Buffet já atua em conformidade com a legislação vigente. “Nós sempre priorizamos trabalhar dentro das normas. Além das definições repassadas em audiência com o Ministério Público realizada nesse ano, o Requinte já possuía um trabalho sistemático de respeito socioambiental, isso incluindo, claro, os danos causados pela poluição sonora”, conta Socorro Paiva, diretora do Requinte.
O Requinte se antecipou às demais casas de recepções na cidade e conseguiu a dispensa da licença ambiental com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, o IDEMA. A solicitação tem caráter definitivo e definiu algumas regras que incluíram as determinações sobre os níveis de som permitidos nos períodos noturno e diurno, a proibição da queima de fogos de artifício no estabelecimento, além das formas necessárias de acondicionamento de resíduos sólidos.
A autorização emitida pelo IDEMA para o Requinte é de julho de 2010. O órgão avalia a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.
Ainda em conformidade com a lei, o Requinte planeja uma reforma no local. A obra deve iniciar em breve e privilegiará o tratamento acústico do ambiente para reduzir os impactos causados pelos níveis de decibéis. “E mesmo antes dessa mudança estrutural, nós continuamos o nosso trabalho de respeito à lei vigente”, conclui o gerente comercial do Requinte, Espedito Júnior.
http://www.requintebuffet.com/site/ver_noticia/59