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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
107 – DOU de 06/06/08
Ministério da SaúdeD1148017-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC No- 40, DE 5 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Regulamento Técnico para Produtos de Limpeza e Afins harmonizado no âmbito do
Mercosul através da Resolução GMC no- 47/07.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de junho de
2008,
considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de saneantes, visando à proteção da saúde da população; considerando a necessidade de regulamentar as condições para o registro dos produtos saneantes com ação de limpeza e afins; considerando a existência de regulamentos específicos sobre produtos saneantes sob controle da vigilância sanitária; considerando o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública conforme o disposto na Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os produtos saneantes sob o Regulamento Sanitário conforme estabelece a Lei
n.o- 6360, de 23 de setembro de 1976, Decreto no- . 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e suas atualizações; considerando o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conjunto de ações definido pelo § 1odo art. 6o- e pelos arts. 15 a 18 da Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e