direitos humanos
A administração do Hospital solicitou aos representantes legais de Josefina, Sr. Antônio, seu pai e Luiza, sua mãe que assinassem a alta hospitalar de sua filha e do recém nascido.
Mediante a contestação de Josefina em declarar sua vontade quanto a assinatura da alta não ser de seus pais, mas sim de seu companheiro Paulo. Em resposta ao pedido de Josefina, administração do hospital tem o dever de declarar, conforme os amparos legais a improcedência do ato.
Haja visto a menoridade da paciente, informamos que as únicas pessoas que poderiam assinar o documento de alta hospitalar são seus pais, atuais responsável legais.
Josefina alega e opõe-se ao deliberado e justifica "que é mãe e vive com Paulo e, por isso, tem plena capacidade de exercício e exige que Paulo assine a sua alta ".
A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 6º,estabelece que o direito à saúde é um direito social, valor este que acaba por perpassar todo seu texto. Ao tratar dos Direitos Fundamentais Sociais na CF/88, MORO observa que o constituinte fez a opção no sentido de outorgar aos direitos sociais o caráter de fundamentais, seguindo tendência no plano internacional, como se vê no Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. [02]
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nesse sentido, não restam dúvidas de que a saúde é um direito social fundamental cujo valor vincula-se ao próprio direito à vida e à dignidade da pessoa humana, razões pelas quais tanto tem chamado a