administração
Complementares
Centro Universitário UNISEB (Ribeirão Preto/SP)
2011
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - As Atividades Complementares se constituem em parte integrante dos currículos dos cursos de graduação do Centro Universitário UNISEB Interativo.
§1º - As Atividades Complementares constituem-se em elemento indispensável para a obtenção do Grau, conforme preconiza a Legislação vigente, abrangendo a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
§2º - Caberá ao acadêmico participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos neste Regulamento.
CAPÍTULO II - DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas nos pólos de apoio presencial do Centro Universitário UNISEB Interativo ou em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos nos Artigos
1º deste Regulamento.
Parágrafo único - As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente nos dias em que não há tele-aulas dos cursos, não sendo justificativa para faltas em outros módulos/disciplinas curriculares.
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES
Art. 4º - As Atividades Complementares estão divididas nas modalidades presencial e a distância podendo ser cumpridas por meio das seguintes atividades:
I - Participação em Eventos
II - Atividades Sócio-Culturais
III - Cursos de extensão
IV - Publicações
V - Projetos de Iniciação Científica VI - Disciplinas extracurriculares VII - Trabalho