Administração
A contabilidade pública defini - se como o setor da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. As atividades da contabilidade pública são voltados ao registro, controle e analise dos fenômenos contábeis ( financeiros, orçamentários e patrimoniais ), o objetivo é a administração pública ( União, Estados, municípios e Distrito Federal ) e tem como aspecto a gestão dos recursos públicos.
A lei que rege os atos relacionados a contabilidade pública, tanto no âmbito Federal, Estadual, Município ou mesmo Distrito Federal, é regulada pela lei das finanças publicas ( lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 ) que estabelece normas gerais de direito financeiro para a aplicação de suas ferramentas no intuito de elaborar, controlar orçamentos e balanços das entidades publicas.
O campo de atuação da contabilidade pública e a administração direta ( poder executivo, poder judiciário e poder legislativo ) e a administração direta ( Autarquias; Fundações; Empresas publicas e sociedades de economia mista sujeitas ao orçamento fiscal e da seguridade social).
A contabilidade publica esta interessada nos atos praticados pelo administrador, de natureza orçamentaria ( previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos, etc ).
Com relações as normas brasileiras de contabilidades aplicados ao setor publico – NBCASP, disponibiliza entendimento sobre as novas alterações contábeis. A lei de responsabilidade fiscal – LRF, se preocupa com a gestão fiscal e patrimonial, estabelecendo normas detalhadas e imperativas da administração das finanças publicas dos poderes da União, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo órgãos e entidades da administração direta e indireta.
A LRF regula, com detalhes, a gestão fiscal e patrimonial dos recursos públicos, cuidando da execução orçamentaria, da transparência e