ADMINISTRAÇÃO
Na Idade Média, era comum que os senhores depositassem seu ouro em um único lugar que tinha instalações de segurança apropriadas: a oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãos começaram a emitir papéis que representavam partidas de ouro que guardavam, obrigando-se a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada um deles representava. Em fins da Idade Média, muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e os primeiros bancos que foram surgindo, começaram a emitir os primeiros bilhetes de banco.
No século XIV, com o surgimento da classe burguesa e o auge do comércio que mobilizou na Europa bens e valores em uma escala nunca antes imaginada, estes documentos com valores fixos muitas vezes eram insuficientes para as necessidades do capitalismo nascente, o que motivou outros novos documentos que podiam ser escritos pelo depositante com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos seus depósitos.
Tem-se como figura primeira e principal o emitente do cheque, que é a pessoa capacitada de acordo com a lei que apõe sua assinatura no título, autorizando formalmente ao Banco que pague a quantia declarada a alguém ou ao portador do título; ou seja, emitente é quem emite o cheque. A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige como requisito essencial do cheque, a assinatura do emitente, chamado também de sacador, princípio estabelecido, ainda, na Lei Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª). Por isso é que seguramente pode-se afirmar que o sacador é o elemento principal do título, já que a existência do cheque depende de sua assinatura.
Outra figura exigível pelo cheque é o beneficiário, aquele que, como o próprio nome diz, obterá as vantagens constantes do título (desde que não viciado). É o favorecido da ordem de pagamento dada, que pode ser o próprio emitente ou terceiro.
É importante esclarecer que o