Administração
O Plano Plurianual é um instrumento guia para o planejamento da Administração Publica de médio prazo, tendo como finalidade estabelecer as diretrizes, metas e objetivos da Administração Pública. Organizado em programas o PPA deve tratar com transparência e de forma clara os objetivos e prioridades do governo para o quadriênio abordado, citando os órgãos responsáveis pela gestão dos programas e as unidades orçamentárias, onde deve haver total integração entre o programa e o orçamento. O plano Plurianual previsto no artigo 165 Inciso I, da constituição federal, foi regulamento pelo decreto 2.829, de 29 de Outubro de 1998, possui vigência do segundo ano de um mandato majoritário ate o primeiro ano do mandato subseqüente, vale destacar que a elaboração do Plano Plurianual é uma obrigação, pois a nossa lei maior (CF/88) deixa um ato vinculado para os governos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios. O Plano Plurianual deve ser elaborado pelas pessoas que detém a competência para tal, ao qual sempre será o chefe do poder executivo, que pode contar com a participação dos principais órgãos do governo, e quando existente com as empresas e autarquias que fazem parte do âmbito de abrangência do PPA. Para compreender melhor o PPA é de suma importância saber em que sentido estão empregadas diversas palavras norteadoras do plano, A seguir:
Diretrizes: é um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio. Exemplos: Universalização dos serviços de saneamento básico; Redução das desigualdades sociais; etc.
Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Duplicação do número de passageiros transportados pelo sistema metroviário, até o final da década; Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc.
Metas: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de planejamento a meta é geralmente definida como a quantificação daquilo