Administração
O DIREITO COMERCIAL PASSOU POR UMA TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA, ESPECIALMENTE COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ANTES DE ABORDAR A QUESTÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, SE FAZ NECESSÁRIO FALAR PROPRIAMENTE DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DESTA ÁRVORE JURÍDICA.
DIREITO COMERCIAL E AS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
IMPORTANTE SALIENTAR QUE O COMÉRCIO EXISTE DESDE A IDADE MÉDIA. POVOS ANTIGOS, COMO OS FENÍCIOS, DESTACARAM-SE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. ÉPOCA DA HISTÓRIA EM QUE NÃO SE PODIA FALAR EM DIREITO COMERCIAL, SEQUER EXISTIAM REGRAS CODIFICADAS OU PRINCÍPIOS NORTEADORES DESTE RAMO DO DIREITO.
O MESTRE FREDERICO VIANA RODRIGUES, DESTACOU A SEGUINTE PASSAGEM:
“ O COMÉRCIO DESENVOLVEU-SE EM LARGA ESCALA DENTRE AS CIVILIZAÇÕES PRIMITIVAS, MAS, A DESPEITO DISSO, NÃO SE PODE AFIRMAR, PELA ESCASSEZ DE ELEMENTOS HISTÓRICOS, HAVER NAS REMOTAS SOCIEDADES UM DIREITO AUTÔNOMO, COM PRINCÍPIOS, NORMAS E INSTITUTOS SISTEMATIZADOS, VOLTADO À REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE MERCANTIL.” ( RODRIGUES, FREDERICO VIANA.AUTONOMIA DO DIREITO DE EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL, 2004.)
DURANTE A IDADE MÉDIA, TODAVIA, O COMÉRCIO JÁ ATINGIRA UM ESTADO MAIS AVANÇADO E DEIXAVA DE SER UMA CARACTERÍSTICA DE ALGUNS POVOS E, PASSAVA A SER DE TODOS ELES. JUSTAMENTE NESTA ÉPOCA QUE SE COSTUMA APONTAR O SURGIMENTO DAS RAÍZES DO DIREITO COMERCIAL. INICIOU-SE AI A PRIMEIRA FASE DESTE DIREITO. OCORREU O RENASCIMENTO DAS CIDADES ( BURGOS) E DO COMÉRCIO, SOBRETUDO O MARÍTIMO. SURGEM AS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO, QUE LOGO ASSUMIRAM RELEVANTE PAPEL NA SOCIEDADE DA ÉPOCA, CONSEGUINDO INCLUSIVE OBTER AUTONOMIA EM RELAÇÃO À NOBREZA FEUDAL.
NOVAMENTE ENSINA O MESTRE FREDERICO VIANA RODRIGUES QUE:
“COM O INCREMENTO DO COMÉRCIO,