Administração pública
ESTADO: É a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado. Seus elementos são: POVO (componente humano do estado); TERRITÓRIO (Sua base física) e GOVERNO SOBERANO (elemento condutor do estado).
2. Diferencie Governo de Adm. Pública.
GOVERNO: Em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.
ADM. PÚBLICA: É o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. 3. Quais são os princípios da Adm. Pública Brasileira (Básicos/Constitucionais)? Explique-os e exemplifique-os.
Princípios Básicos da Administração: constituem os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública; relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
Princípio da Legalidade: como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso; a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei.
Princípio da Moralidade: a moralidade administrativa constitui, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF , art.37), sendo que o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
Princípio da Impessoalidade e Finalidade: impõe ao administrador público que só pratique o