administração pública
a) atender a crescente demanda social (saúde, educação, segurança etc.) com recursos limitados; b) promover desenvolvimento econômico, com inclusão e justiça social; c) combater a pobreza e as desigualdades sociais e econômicas; e d) promover a geração de emprego e renda.
O atendimento às demandas da sociedade por parte da Administração Pública deve ser pautado em princípios como transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos. Segundo Catelli e Santos (2004), esse novo Estado se caracteriza “pela busca proativa de resultados, legitimados pela avaliação de uma sociedade que controla continuamente a transparência, a eficiência e eficácia da gestão publica” contrapondo-se ao “modelo do governo burocrático, voltado para o controle interno e para a mera conformidade com os custos orçados”. Nesse contexto de melhoria da aplicação dos recursos públicos, a preocupação de fazer mais com menos incorpora-se ao cotidiano do gestor público, a exemplo do que é praticado na iniciativa privada, obviamente que considerando os objetivos e o papel do Estado e, portanto, suas características, principalmente no que diz respeito aos marcos regulatórios a que os Estados estão sujeitos, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Licitações, da Lei 4.320/64, entre outras. Pereira (1981, p. 82) expressa que as entidades públicas deveriam se submeter a “um sistema social racional, um sistema social impessoal, hierárquico, dirigido por