Administração Pública
Direito Administrativo : Conjunto harmônico de princípios jurídicos. ( Regime jurídico administrativo ).
Direito Constitucional : define quais são os fins do Estado.
Direito Administrativo : Realiza , concretiza os fins do Estado.
Exercer de forma direta ( administração ) : Independe de provocação , o estado age sem provocação. Ex.: Desapropriação , licitação , o estado não precisa de provocação para exercer esses atos.
Exercer de fora indireta : precisa de provocação , depende dela. O judiciário só trabalha se for provocado. O juiz só dá o divórcio da Maria porque a maria pediu.
Função Imediata do Estado : função jurídica do Estado
Função Mediata do Estado : função social do Estado. - Quando o administrador exerce um ato administrativo quem pode rever , controlar esse ato ? São os chamados mecanismos de controle . São eles:
- Contencioso administrativo : os atos praticados pela administração eles só podem ser corrigidos pela própria administração. Excepcionalmente o judiciário entra na jogada quando ;
* há atividades públicas de caráter privado ( o estado está agindo mas o regime é privado ).
* Estado e capacidade das pessoas.
* Repressão penal.
* Propriedade privada.
- Nos casos de jurisdição única : Quando uma lesão ou ameaça a direito é levada ao judiciário , só quem pode julgar é o judiciário. Quem bate o martelo é o poder judiciário. A administração pode decidir mas quem dá a palavra final é o poder judiciário. O brasil adota a jurisdição única , em que a última palavra é a do judiciário.
É possível sistema misto de controle ? não é possível. Os dois sistemas são mistos , tanto o contencioso quanto a jurisdição única , o que muda é a predominância .
Coisa Julgada Administrativa ( algo que foi julgado pela administração ) pode ser revista ? Sim. O poder judiciário pode rever no que tange à legalidade.
Fontes do direito Administrativo :
Lei : fonte primária do direito administrativo.
Doutrina :