Administração pública
Administração pública É, em sentido pratico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público. Pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:
Objetivo (também chamado material ou funcional) Subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Administração direta e indireta
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplo s as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
INTRODUÇÃO
O surgimento do Direito Administrativo é contemporâneo ao surgimento de Estado de Direito. O Direito Administrativo assume característica própria de ramo autônomo com o fim do regime absolutista. A Administração Pública exerce suas funções por