Administração pública direta e indireta
Produção textual: tarefa relativa à disciplina específica 2 destacando sua importância e aplicabilidade prática (mínimo de 2 laudas)
A atuação do ente público se faz através da Administração Pública. A atuação estatal, no exercício da função administrativa, busca assegurar os interesses coletivos, gerindo os interesses públicos. Essa atuação estatal é feita pelo conjunto de órgãos e entidades que executam a função administrativa.
A organização administrativa tem por base o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que foi estendido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, repartindo a Administração Pública em Direta e Administração Pública Indireta.
A realização das atividades públicas pode ser feita de forma concentrada ou desconcentrada. A centralização ou descentralização das atividades gera a divisão da Administração Pública em direta e indireta.
As atividades realizadas em nome da própria pessoa jurídica política, são as atividades realizadas de forma centralizada. As atividades realizadas de forma centralizadas podem ser desconcentradas, isto é, podem ser distribuídas entre os vários órgãos despersonalizados componentes da pessoa jurídica política (ministérios, secretarias, departamentos, diretorias).
Desta forma, os órgãos públicos que estão diretamente vinculados à Presidência tornam-se responsáveis pela gestão dos serviços públicos, que são executados por agentes públicos formadores de um quadro de servidores devidamente integrados ao órgão público no qual se inserem. Formam a Administração Pública Direta. É composta pelo núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.
Estes órgãos públicos não possuem personalidade própria ou patrimônio e não têm autonomia administrativa ou patrimônio, sendo incapazes de contrair direitos