Administração Publica
Concernente ao tema, Maria Sylvia Zanella Di Pietro discorre acerca da Terceirização no âmbito do Direito do Trabalho e na Administração Pública. O autor apresenta os conceitos de terceirização, a legislação existe e os conflitos que as normas geram no âmbito jurídico brasileiro.
Nesse sentido o autor mostra os conceitos tanto para o direito do trabalho como para a Administração Pública:
No âmbito do direito do trabalho, terceirização é a contratação, por determinada empresa (o tomador do serviço), do trabalho de terceiros para o desempenho de atividade –meio. Ela pode assumir diferentes formas, como empreitada, locação de serviços, fornecimento etc. O conceito é o mesmo para a Administração pública que, com muita frequência, celebra contratos de empreitada (de obra e serviço) e de fornecimento com fundamento no artigo 37,XXI, da constituição, observadas as normas da Lei n° 8.666/93. Trata-se de execução indireta que se referem aos artigos 6°, VIII, e 10. Cada vez que a Administração Pública recorre a terceiros para a execução de tarefas que ela mesma pode executar, ela está terceirizando. (Di Pietro,2014, p 361)
Continua a autora demostrando os caminhos que devem ser seguidos pela Administração Pública:
O que a Administração Pública Pode fazer, licitamente, é celebrar contratos de empreitada, seja para realização de obra pública (conforme definida no artigo 6°, I, da Lei 8.666), seja para prestação de serviço (tal como conceituado nos artigos 6°. II, e 13 da mesma lei). Nesses tipos de contrato, a