ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
De acordo com Di Pietro, Administração Pública em sentido subjetivo (formal) é oconjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que tem aincumbência de exercer uma das funções do Estado: a função administrativa, ou seja,é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo.No sentido objetivo (material), designa a natureza da atividade exercida pelos referidosentes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa queincumbe, predominantemente, ao Poder Executivo; é o conj. das funções necessáriasaos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene esistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos embenefício da coletividade; numa visão global, a Adm Pública é, pois, todo oaparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando àsatisfação das necessidades coletivas.
0. CONCEITOS BÁSICOSAdministração: estudo das organizações; processo de tomada de decisão sobreOBJETIVOS e utilização de RECURSOS. A palavra Administração possui ainda outrossignificados, sendo empregada tb p/ se referir aos dirigentes de uma organização e aolocal nas organizações onde se tomam providências administrativas. Organização:
SISTEMA DE RECURSOS estruturado com a finalidade de alcançarOBJETIVOS. A sociedade humana é formada por organizações. Eficácia: consiste no grau de alcance das METAS programadas em um determinadoperíodo de tempo, independentemente dos custos implicados. Quanto mais alto o graude realização dos objetivos e metas, mais a organização é eficaz. / Relação entreOBJETIVO e PRODUTO; se o produto atendeu o objetivo, a organização foi eficaz. Eficiência: relação entre PRODUTOS (bens e serviços) gerados por uma atividade eos CUSTOS dos insumos empregados, em um determinado período de tempo. Umaorganização é eficiente quando utiliza seus recursos da forma mais produtiva eeconômica