Administração de medicamentos por via não parenteral - enfermagem
INTRODUÇÃO
A administração de medicamentos é uma das funções assistenciais exercida, na maioria das vezes, pela equipe de enfermagem, decorrendo da implementação da terapêutica médica. Na realidade brasileira, o exercício dessa atividade está sendo praticado, na maioria das instituições de saúde, por técnicos e auxiliares de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro.
Na literatura a importância da administração de medicamentos é enfatizada por diversos autores. Segundo Coimbra et al. (2001) administrar medicamentos prescritos é um papel fundamental à maioria das equipes de enfermagem. Não é somente uma tarefa mecânica a ser executada em complacência rígida com a prescrição médica. Requer pensamento e o exercício de juízo profissional. Cassiane (2010) ressalta que o assunto da administração de medicamentos é tarefa séria e de muita responsabilidade, tendo em vista a necessidade de utilização de vários princípios científicos que norteiam a prática do profissional de enfermagem.
Assim, é caracterizada como uma das maiores responsabilidades do enfermeiro e demais integrantes da equipe envolvida no cuidado do paciente, devendo ser executada com segurança, responsabilidade e eficiência mediante conhecimentos do paciente e compressão dos efeitos e ações dos medicamentos.
Neste contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar as vias de administração não parenteral e conhecer a responsabilidade atribuída ao enfermeiro na terapia medicamentosa através do estudo dos três tópicos relacionados a seguir:
Vias de administração não parenteral;
Processo de administração dos medicamentos e os cuidados de enfermagem;
Responsabilidade jurídica ética e moral.
VIAS DE ADMINISTRAÇÃO NÃO PARENTERAL
Via Oral Como a administração oral de medicamentos é segura, mais conveniente e menos dispendiosa, a maior parte das medicações é normalmente administrada por esta via. As medicações para