ADMINISTRAÇAÕ
Para o autor Fabio Uolha, a doutrina divide a trajetória histórica das sociedades anônimas em três períodos outorga, autorização e regulamentação. No primeiro, apersonalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas eramprivilégios concedidos pelo monarca e, em geral, ligavam-se a monopólios colonialistas. No segundo período, elas decorriam de autorização governamental. No último, bastavam o registro, no órgão próprio, e ao bservância cio regime legal específico.
Durante muito tempo este tipo de sociedade precisava de prévia autorização do GOVERNO para funcionar, pois era preocupante o problema do anonimato não havia nomes dos proprietários e também não havia limitação da responsabilidade dos sócios.
2. INTRODUÇÃO
Chama-se sociedade anônima ou também companhia a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações. Seus integrantes são chamados acionistas (devendo haver sempre dois ou mais para que haja a sociedade anônima), e sua natureza é eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica explorada.
É no artigo 1º da Lei 6.404/76 que encontraremos os elementos que definem a sociedade anônima: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
O capital social de uma sociedade anônima é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.
3. ESTRUTURA S/A
Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho