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D 3 S 4 T 5 Q 6 13 20 27 Q 7 14 21 28 S 1 8 15 22 10 11 12 17 18 19 24 25 26
Dia 06 (Qua) Salários: Pagamento dos salários mensais referentes ao mês de Janeiro/2013. (1) Ressalte-se que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos empregados. Dia 07 (Qui) – – FGTS: Depósito calculado sobre as remunerações pagas ou devidas no mês de Janeiro/2013. CAGED: Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Janeiro/2013. Nota: O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº4.923/1965, art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003, art. 3º).
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Dia 15 (Sex) Guia da Previdência Social (GPS) - Recolhimento em GPS, da competência Janeiro/2013, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (não decorrentes de pagamentos feitos por Pessoa Jurídica), pelos facultativos e pelo especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como o empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), na forma dos arts. 82, 83 da IN nº 971/2009 e Lei nº 10666/2003. Dia 20 (Qua) Contribuições Previdenciárias - Recolhimento relativo a competência Janeiro/2013, das contribuições devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e equiparados. Guia da Previdência Social (GPS) - Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao Sindicato sobre a competência de Janeiro/2013. Se a data limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio